TJSP. Prestação de serviços - Transporte marítimo internacional de mercadoria - Questão preliminar - Nulidade da sentença - Não ocorrência - Fundamentação adequada - Observância ao art. 489, § 1º do CPC, e CF/88, art. 93, IX - Questão de mérito - Danos advindos à mercadoria adquirida/importada durante o transporte terrestre, em território nacional - Falha na prestação de serviços - Legitimidade passiva e responsabilidade civil da empresa agente de cargas - Reconhecimento - Efetiva intervenção na execução do contrato de transporte e cobrança do frete - Coordenação da logística, e contratação da transportadora - Empresas integrantes da cadeia de transporte - Responsabilidade solidária pelo evento danoso - Reconhecimento - art. 756 do Código Civil - Precedentes - Perdas e danos - Lucros cessantes - art. 402 do Código Civil - Não comprovação - Existência de previsão objetiva de ganhos que não se presume - Equipamento avariado que sequer ingressou na unidade produtiva da empresa - Não comprovação da média mensal de produtividade e nexo causal da projeção de lucro e a não agregação da máquina avariada na unidade fabril da autora - Inobservância do CPC, art. 373, I - Danos hipotéticos ou meramente presumidos que não são indenizáveis - Pretensão afastada - Limitação do dever de indenizar ao prejuízo material (danos emergentes) - Sentença reformada em parte - Sucumbência recíproca caracterizada - CPC, art. 86, caput. Recurso provido em parte
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