TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIDO COMO APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 60. ARQUIVAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DETERMINADO DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO.
1. O recurso adequado a ser proposto contra a decisão que determinou o arquivamento do termo circunstanciado instaurado, no âmbito dos juizados especiais criminais, é a apelação, conforme previsto na Lei 9.099/95, art. 82, no prazo de 10 (dez) dias, não se admitindo a interposição de recurso em sentido estrito. Em idêntico sentido, aliás, é o Enunciado 48 do Fonaje: «O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais".
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