TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Relação de consumo. Plano de saúde. Necessidade de tratamento cirúrgico de fratura de punho e reparo ligamentar do carpo. Decisão agravada proferida em sede de Plantão Judiciário que deferiu tutela de urgência requerida, sob pena de multa horária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ QUANTO À MULTA. Astreintes que por objetivo inibir o descumprimento do comando judicial, conferindo maior efetividade ao processo, tendo sido fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Supremacia da atividade jurisdicional que deve ser reconhecida pela agravante, independentemente da cominação de multa, valendo ressaltar, inclusive, que o agravante afirma já ter cumprido a decisão ora agravada. Inexistência de imediato prejuízo ao agravante. Tema 743 do STJ. Ad cautelam, vale ressaltar que o valor das astreintes, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício (CPC/2015, art. 537, § 1º), quando se modificar a situação em que foi cominada. Multa horária fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que se mostra desproporcional e desarrazoada, impondo-se a modificação do critério e a redução, observando-se peculiaridades do caso concreto, a fim de evitar enriquecimento ilícito da parte agravada. Reforma da decisão agravada que se impõe para modificar o critério de arbitramento da multa fixada, estabelecendo-se multa diária no valor de R$1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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