TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que ACOLHEU a exceção de pré-executividade e determinou o levantamento da penhora que recaiu sobre fração ideal de bem imóvel, por reconhece-lo como bem de família - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - Pretensão de reforma integral para manter a constrição sobre o imóvel - DESCABIMENTO - IMPENHORABILIDADE - Matéria de ordem pública - Arguição admissível em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive por simples petição - Impossibilidade de reconhecimento de preclusão lógica diante da ausência da regular intimação da executada em relação à penhora do imóvel - Provas dos autos que evidenciam que o imóvel constrito é utilizado como residência da executada e de toda sua família - Reconhecida a impenhorabilidade do bem de família - Inteligência dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º - Proteção da entidade familiar e o seu direito à moradia, conforme preceitos constitucionais - Impossibilidade de desmembramento do imóvel - Impenhorabilidade da parte pertencente a executada que se estende para a totalidade do bem - Inaplicabilidade do CPC, art. 843 - Não demonstrado o desacerto do Magistrado de Primeira Instância - Prosseguimento da execução que é de rigor - Precedentes jurisprudenciais do C. STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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