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DOC. 505.4590.2865.5892

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO. DECISÃO QUE JULGA A PRIMEIRA FASE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. 1)

Nos termos do CPC, art. 203, § 1º, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, do mesmo diploma legal, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 2) A decisão que julga a primeira fase da ação de divisão não encerra a fase cognitiva e tampouco extingue a execução, de modo que possui natureza interlocutória, referindo-se ao mérito do processo (CPC, art. 1.015, II), pelo que o recurso cabível para impugná-la é o agravo de instrumento.

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