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DOC. 503.3205.3743.7730

TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO - PERÍCIA TÉCNICA.

Após a edição da Emenda Constitucional 19/98, o CF/88, art. 39, § 3º, não garante aos servidores públicos o «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas», previsto no CF/88, art. 7º, XXIII, havendo necessidade, desde então, de expressa previsão legal infraconstitucional, para concessão do adicional de insalubridade ao servidor público. O entendimento firmado no IRDR . 1.0000.16.033398-5/000 não se aplica ao caso, vez que os Agentes de Segurança Socioeducativos são regidos pela Lei Estadual . 15.302/2004 e não percebem a Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal - GAPEP, destinada apenas aos Agentes de Segurança Penitenciário. Diante da conclusão pericial, a procedência do pedido é medida impositiva.

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