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DOC. 500.2044.0642.3712

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA. ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO DETERMINADA PELO JUÍZO SINGULAR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 921, III, §§ 1º E 2º, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Cumprimento de sentença transitada em julgado em 24/02/2012, no qual, tendo em vista a tentativa frustrada de satisfação integral da obrigação, o juízo determinou a expedição de certidão de crédito para protesto, vindo a extinguir a execução por ausência de interesse processual. 2. Medida de caráter coercitivo, depois do decurso do prazo para pagamento voluntário, com previsão no CPC, art. 517, que não faz referência à extinção do feito. 3. O CPC, art. 924 versa sobre as hipóteses legais extintivas da execução, não se enquadrando a questão em exame em nenhuma das hipóteses nele elencadas. 4. Não cabe a extinção da execução sob o fundamento de ausência de interesse processual na hipótese de expedição de certidão de crédito e não localização de bens penhoráveis, devendo ocorrer a suspensão do processo e seu arquivamento provisório, a teor do art. 921, III e §§ 1º e 2º, do CPC, razão pela qual se impõe a anulação da sentença que extinguiu a execução. 5. Precedentes deste Tribunal. 6. Provimento do recurso, para anular a sentença, com prosseguimento da execução.

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