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DOC. 497.4953.6817.6769

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. REITERADA DETERMINAÇÃO DO JUIZ A QUO PARA QUE O AUTOR APRESENTASSE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INÉRCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE INDEFERIDO. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. INÉRCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 290. SÚMULA 39/TJRJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, em que o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290, tendo em vista a ausência do recolhimento da taxa judiciária, após o indeferimento da gratuidade de justiça ao autor. 2. Reiterados despachos e decisões para que o autor comprovasse a hipossuficiência econômica, seguidos de decisão que indeferiu a gratuidade e determinou o recolhimento da taxa judiciária. 3. O autor, que no apelo reiterou o requerimento de gratuidade, não demonstrou a alegada hipossuficiência econômica. 4. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, «É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". 5. Apesar de ter sido facultado pelo juiz a quo a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, o autor se manteve inerte. 6. Impõe-se a manutenção da sentença que decretou a extinção do processo sem resolução do mérito e determinou o cancelamento da distribuição, valendo ressaltar que o recolhimento das custas e das despesas de ingresso independe de intimação pessoal do autor, como preceitua o CPC, art. 290. 7. Desprovimento do recurso.

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