TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.741/2003, art. 102 (ESTATUTO DO IDOSO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Materialidade e a autoria demonstradas por meio de registros bancários, depoimentos testemunhais e confissão parcial do réu. O tipo penal do art. 102 do Estatuto do Idoso não exige a presença de dolo específico para sua configuração, bastando a apropriação ou desvio dos bens da vítima para finalidade diversa da prevista. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal, com fundamentação adequada. Reconhecimento da agravante do abuso de função (CP, art. 61, II, «g») correto. Sentença reformada pontualmente para reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d» e Súmula 545/STJ), com compensação em relação a agravante. Mantido o regime inicial semiaberto em face da gravidade dos fatos e das circunstância judicias negativas verificadas. Necessidade e proporcionalidade. Indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, e a suspensão condicional da pena, devidamente fundamntados. Indenização mínima à vítima preservada nos termos do CPP, art. 387, IV. Recurso parcialmente provido, com repercussão
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito