Carregando…

DOC. 495.2835.3546.2653

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INVIABILIDADE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA MANUTENÇÃO DE SETORES. SÚMULA 415/TST. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança visando à concessão da segurança para que seja determinada a imediata reintegração da impetrante nos quadros da litisconsorte passiva, diante da alegada injusta despedida, por ser portadora de doença ocupacional. 2. Ocorre que é incontroverso nos autos o encerramento das atividades da empresa na cidade de Taubaté, onde a impetrante prestava seus serviços para a litisconsorte passiva. Este fato, por si, inviabiliza a pretensão estampada no feito matriz, de concessão de tutela antecipada para determinar-se a reintegração, não emergindo daí violação de direito líquido e certo que ampare o presente mandamus . 3. Releva notar não haver prova pré-constituída nos autos das alegações de que subsistem setores em funcionamento na cidade. Nesse diapasão, não é ocioso assinalar que a impetrante deve demonstrar o direito líquido e certo mediante prova previamente constituída, de modo que, nesta especialíssima ação, não se aplica a regra inserta no CPC/2015, art. 321. Aliás, há muito está sedimentado o entendimento nesta Corte de que, « Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 ( CPC/1973, art. 284) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação « (Súmula 415/TST). 4. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator, impondo-se a manutenção do acórdão recorrido, diante da ausência de afronta a direito líquido e certo da impetrante. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito