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DOC. 494.0633.8232.5444

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. CORTE DE FORNECIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONSUMIDOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO QUANTO À POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA, EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO RECORRENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM VIRTUDE DE ATUAÇÃO RECURSAL. APELO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A providência da interrupção no fornecimento de energia elétrica pela concessionária, em caso de inadimplência do consumidor quanto ao pagamento de prestações atuais, constitui exercício regular de direito, amparado no Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. Tendo havido regulares notificações ao cliente, acerca do iminente corte em virtude de inadimplência recorrente, não se verifica ilicitude na providência adotada pela concessionária. 2. A medida visa, sobretudo, assegurar a continuidade da prestação dos serviços à coletividade de consumidores. 3. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial a R$ 1.700,00, prevalecendo, naturalmente, a ressalva da inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial

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