TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, majorou a multa diária para R$ 5.000,00, limitada a R$ 300.000,00; e aplicou à ré multa de 10% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça. Reforma impertinente. Exegese do CPC, art. 300. Perigo de dano em razão da necessidade de receber o medicamento indicado. Operadora de plano de saúde que não cumpriu a decisão judicial que concedeu a tutela para custeio de medicamento. Insistência no descabimento da cobertura. Majoração da multa mais de uma vez para fins de compelir a executada a cumprir a decisão, a qual até o momento se apresenta insuficiente, diante do descumprimento pela agravante. Concedidas várias oportunidades para cumprimento da obrigação. Inteligência do CPC, art. 536. Objetivo de assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento. Manutenção do bloqueio que se impõe. Ausência de irreversibilidade. Possibilidade de cobrança dos valores despendidos para o tratamento em caso de eventual improcedência do pedido inicial em sede recursal. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça que deve ser mantida. Descumprimento injustificado e atuação com vistas a retardar o cumprimento da liminar. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO
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