TJSP. Embargos de declaração. Ação de devolução de valores. Consórcio. Embargante que afirma omissão no Acórdão, argumentando que não há a necessidade de prejuízo para retenção da cláusula penal, sendo devida sua cobrança. Acórdão que especifica que somente com a prova de que o grupo sofreu efetivo prejuízo é que será possível a cobrança da cláusula penal, o que não restou comprovado pela parte ré no caso concreto. Ausência de omissão. Recurso que não se presta ao reexame da causa. Inconformismo de caráter infringente. Requisitos do CPC, art. 1022, não preenchidos. Prequestionamento implícito para fins de acesso às cortes superiores. Entendimento reforçado pela redação do CPC, art. 1.025. Embargos rejeitados
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