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DOC. 486.8937.0979.4056

TJSP. *AÇÃO DE COBRANÇA.

Escritura Pública de Confissão de Dívida com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia de Pagamento e Outras Avenças. Inadimplemento do devedor fiduciante, que culminou com a consequente consolidação da propriedade e posterior praceamento do imóvel dado em garantia, que restou adjudicado ao acervo patrimonial do credor fiduciário, ante a ausência de interessados na arrematação do bem. Superveniência de cessão de direitos creditórios sobre a suposta diferença entre o valor do imóvel em questão e o valor do débito que deu origem ao procedimento extrajudicial em favor da Empresa autora, que cobra esse saldo do credor fiduciário. Fase de Cumprimento Provisório do julgado. SENTENÇA de extinção do Incidente, nos termos do CPC, art. 485, IV, com a condenação dos exequentes ao pagamento de honorários fixados por equidade na quantia de R$ 20.000,00. APELAÇÃO do Escritório exequente, que pugna pelo afastamento da condenação na honorária. EXAME: Ação de Cobrança julgada procedente na origem, com a manutenção da sentença por esta 27ª Câmara. Recurso Especial apresentado pelo executado, ora requerido, que não foi admitido. Instauração do presente Incidente de Cumprimento Provisório de Sentença. Agravo em Recurso Especial conhecido pelo C. STJ «para dar provimento ao Recurso Especial, julgando improcedente o pedido inicial, com a inversão da sucumbência". Honorária devida no Cumprimento Provisório de Sentença. Aplicação do art. 85, §§1º, 2º e 8º, do CPC. Causa à qual foi atribuído o valor de R$ 3.237.288,82. Quantia que não pode ser considerada inestimável ou irrisória, tampouco muito baixa, a modo de justificar o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade. Aplicação do entendimento firmado no Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial Acórdão/STJ julgado pelo C. STJ. Fixação da honorária com base no art. 85, §2º, do CPC, que era mesmo de rigor, mas que ensejaria o pagamento de mais de R$ 300.000,00 a título de honorários advocatícios, quantia essa muito superior à fixada em R$ 20.000,00, por equidade, na sentença. Ausência de insurgência recursal pelo executado. Vedação a «reformatio in pejus". Aplicação do CCB, art. 264. Impossibilidade de fixação da honorária tão somente sobre a quantia visada pelo Escritório exequente. Considerando o não provimento do Recurso do Escritório exequente, a verba honorária devida pelos exequentes ao Patrono do executado deve ser majorada em dez por cento (10%), «ex vi» do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

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