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DOC. 485.7807.7289.6130

TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Tráfico de drogas - Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» - Sentença condenatória - Irresignação defensiva - Alegação de falta de provas da materialidade e autoria do delito - Descabimento - Materialidade do delito comprovada pela apreensão de variadas substâncias e constatação da presença dos respectivos princípios ativos atestadas por laudo químico toxicológico - Testemunho harmônico e coerente dos captores que possui relevante valor probante - Quantidade e variedade de drogas, bem assim, local da captura, conhecido pela venda de narcóticos, suficientes para manutenção da condenação - Hipótese da Lei 11.343/06, art. 33 bem caracterizada - Pena imposta na origem no montante de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa - Requeria da mitigação da sanção - Possibilidade por fundamento diverso - Primeira-fase: basilar fixada 1/5 acima do mínimo legal em 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, ante a grande variedade de entorpecentes constrito relativa quantidade - Acréscimo legitimado pela Lei 11.343/06, art. 42 - Não obstante a quantidade de entorpecentes não espelhar vultosa monta, a variedade de narcóticos possuída extrapola o ordinário para o caso - Fração de aumento, no entanto, desproporcional à circunstância considerada - Implemento de 1/6 à pena mais harmônico aos parâmetros desta c. Câmara - Basilar que deve ser mitigada para o montante de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa - Segunda-fase: reprimenda inicial mantida na fase intermediária, ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes do delito, consignando-se que a reincidência foi considerada pelo julgador de primeiro grau na análise do tráfico privilegiado - Impossibilidade de sua consideração nesta fase, haja vista tratar-se de recurso exclusivo da defesa, sob pena de reformatio in pejus indireta - Terceira-fase: ausentes causas de aumento da reprimenda - Impossibilidade da concessão do benefício do tráfico privilegiado - Circunstâncias fáticas do presente delito e condição pessoal do réu que evidenciam sua dedicação à criminalidade - Réu preso com significativa quantidade de variadas drogas, inclusive cocaína, crack e K2, juntamente com quantia em dinheiro trocado, além de ostentar reincidência - Dados que comprovam seu envolvimento com a criminalidade e dedicação à mercancia ilícita habitual e organizado - Requisitos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não preenchidos - Pena definitiva que resta estabelecida em 5 anos e 10 meses de reclusão, mais o pagamento de 583 dias-multa - Regime fechado adequado - Pena que não superou 8 anos - Gravidade concreta do crime, revelada pela razoável quantidade de potente droga, apta a causar grave dano à saúde pública - Circunstância, somada a reincidência específica ostentada que atestam a insuficiência do regime mais brando para promover a reeducação do sentenciado - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a» e 3º, do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos já que não superados os requisitos do art. 44, I, II e III, da Lei penal - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. Acórdão

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