TJRJ. Apelação. Art. 218-C, §1º, duas vezes, do CP. Senten-ça condenatória. Absolvição: Impossibilidade. Finda a instrução criminal, mediante o contraditório e ampla defesa, a materialidade restou comprovada pelas peças técnicas e a autoria e culpabilida-de pela prova oral. Réu enviou fotos intimas da ex-namorada para duas pessoas: para o namorado dela e para namorada do réu à época, com intuito de humilhá-la de se vingar por ela estar supos-tamente se relacionando com os dois ao mesmo tempo. Assm, com todas as vênias ao ilustre Des. Relator, ousei divergir do seu voto na parte que afastou uma das condutas delitivas do réu, mais precisamente o envio das fotos também para sua então namorada Tayane. Correta a condenação do réu nas penas do 218-C, §1º, duas vezes, do CP n/f da Lei 11.340/06. Afastado o aumento aplicado na pena base, por configurar o bis in idem com a causa de aumento do §1º, do CP, art. 218-C. Redução para 1/3 a fra-ção aplicada pela causa de aumento. Recebida a denúncia em 13/03/2020 e proferida sentença em 09/092024, sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva ou suspensiva. Aplicada pena inferior a 2 anos, o prazo prescricional é de 4 anos, na forma do in-ciso V, do CP, art. 109. Inequívoco que a pretensão punitiva es-tatal está fulminada pela prescrição da pretensão punitiva estatal, acarretando a extinção da punibilidade do réu pelos fatos pelos quais foi condenado nestes autos. Recurso parcialmente provido para fastar o aumento aplicado nas penas base e reduzir para 1/3 o aumento com base no §1º, do CP, art. 218-C. De ofí-cio, declarar extinta a punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 109, V, c/c 110, §1º, e 119, todos do CP.
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