TJSP. Agravo de instrumento - Ação indenizatória - Recurso interposto em face de decisões que, ao sanearem o feito, dentre outras providências, determinaram a realização de prova pericial e fixaram os honorários do perito em R$ 5.000,00, os quais deverão ser rateados igualmente pelas partes - Alegação de perda do objeto pericial é provimento não agravável - Hipótese não prevista no rol do CPC, art. 1.015 - Impossibilidade de aplicação da tese da taxatividade mitigada - Honorários periciais são prova determinada de ofício pelo juízo, devendo a verba honorária ser rateada pelas partes (CPC, art. 95, caput) - Recorrente que, ademais, trouxe mero inconformismo com o valor fixado a título de verba honorária pericial, sem apresentar nenhum elemento concreto capaz de demonstrar que a quantia é incompatível com o trabalho a ser realizado - Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, desprovido
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