TJSP. APELAÇÃO.
Alienação fiduciária. Ação de exigir contas. Insurgência contra a r. sentença, que indeferiu a petição inicial, por falta de interesse de agir, eis que existente acordo entre as partes na ação de busca e apreensão, na qual restou pactuado desistência e renúncia de qualquer ação judicial envolvendo o mesmo contrato. O acordo perfeito e acabado entre as partes (CCB, art. 104) independe de homologação judicial e somente pode ser anulado se presente qualquer dos vícios do consentimento elencados no CCB, art. 849. Na ausência de nulidade do acordo firmado entre as partes, não pode o autor-apelante pretender a modificação de seus termos, situação que equivaleria à desistência de acordo pleno e acabado. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ. Recurso ao qual se nega provimento.
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