TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - ELISÃO DOS EFEITOS DA MORA - POSSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - CPC, art. 85, § 2º.
A cobrança de encargos abusivos, no âmbito de relação contratual livremente celebrada entre partes, por si só, não enseja reparação por danos morais, pois a conduta não acarreta ofensa à honra, imagem ou dignidade da pessoa humana, configurando mero dissabor. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios) descaracteriza a mora. Conforme entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1076), Nos termos do CPC, art. 86, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Os percentuais previstos no § 2º do CPC, art. 85 serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. A utilização da equidade como critério para fixação da verba honorária somente é admitida quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Considerando que o valor da causa não é irrisório, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma do art. 85, §2º, do CPC, não sendo permitido o arbitramento por apreciação equitativa.
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