TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CONVENCIONAL E DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . FATOS GERADORES DISTINTOS .
Trata-se de ação de cumprimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Goiás. No caso dos autos, o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), bem como da multa normativa, de forma cumulativa. Não merece reparos a decisão regional, uma vez que a multa convencional não se confunde com a multa por descumprimento de obrigação de fazer ( astreinte) . A multa por descumprimento de obrigação de fazer, prevista no CPC/2015, art. 536, deve incidir enquanto não atendida a obrigação positiva ou negativa que a enseja, tendo em vista a sua finalidade coercitiva e o intuito de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Trata-se, portanto, de instituto jurídico diverso da multa convencional prevista no CCB, art. 408, motivo pelo qual não há mesmo óbice a imposição da multa que decorre de lei, pois não se confunde com a cláusula penal. Nesse contexto, ao revés do alegado pela reclamada, não há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, porque o TRT não deixou de conferir validade à convenção coletiva de trabalho. Resulta, pois, incensurável a decisão agravada. Agravo desprovido .
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