TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. TRÁFICO DE DROGAS. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA DE PETRECHOS DA TRAFICÂNCIA. NECESSIDADE DE DIFERENCIAR CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. PENAS BASILARES NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. REGIME ABERTO. TRÁFICO DE DROGAS.
A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, registrando-se que os agentes da receberam informação de populares de que existiam dois homens comercializando drogas na localidade. Ao se aproximarem, ficaram de campana e observaram movimentação típica de tráfico, até que abordaram os réus. Em revista pessoal, foi encontrada pequena quantidade de substância ilícita, mas no terreno próximo, após breve busca, conseguiram arrecadar toda a droga dentro de uma bolsa, o que justificou a prisão em flagrante, de forma a afastar o pleito absolutório. ASSOCIAÇÃO. A prova carreada aos autos não aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados e indivíduos não identificados pertencentes a qualquer facção criminosa ¿Comando Vermelho¿ a fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes. O contexto fático carece de elementos suficientes para caracterizar a dedicação permanente e estável do apelante às atividades criminosas, elementos imprescindíveis para a configuração do injusto da Lei 11.343/06, art. 35, destacando-se que inexistiam informações prévias da prática do tráfico por Matheus e Clóvis, bem como da apreensão de objetos que pudessem denotar a associação, tais como rádio transmissor, caderno de anotações ou material para preparo de estupefacientes, devendo-se atentar, ainda, para a necessidade de diferenciar mero concurso de pessoas e associação, o que autoriza a absolvição do acusado em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando corretas a pena-base no mínimo legal e o reconhecimento da atenuante da menoridade, sendo incabível a redução da sanção abaixo do mínimo legal em observância à Súmula 231/STJ; ajustando-se a dosimetria para (1) conceder a causa especial de redução de pena em seu patamar máximo, prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por preencher a apelante seus requisitos, fixando a sanção definitiva em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão e 213 (duzentos e treze) dias multa, no valor unitário mínimo legal; (2) substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito para Clóvis, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44 e por, somente, uma para Matheus, pois está acautelado desde 02.08.2022, nos termos do §2º do mesmo diploma legal: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos e (3) fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP).
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