TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Decisão recorrida que não conheceu da exceção de pré-executividade ofertada pela parte executada e rejeitou o pedido de desbloqueio - Súmula 393/STJ: «A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória» - Na hipótese dos autos, a recorrente afirmou ter aderido a parcelamento sem ter discriminado qual seria o correto valor devido - Documentação apresentada que é insuficiente para verificar a existência de menção à CDA que fundamenta a execução fiscal - Alegação de compensação que não veio acompanhada de qualquer documento comprobatório deste crédito - Determinação judicial que ordenou a penhora de dinheiro em depósitos ou aplicações financeiras, não atingindo o faturamento da empresa recorrente, em que pese a previsão legal desta medida (art. 866, CPC) - Penhora que observou a ordem estabelecida no CPC, art. 835 - Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV que recai sobre a conta bancária do trabalhador executado e não sobre contas bancárias da empresa responsável pelo pagamento de salários - Precedentes desta Corte - Manutenção da decisão recorrida - Não provimento do recurso interposto
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