TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE FIXOU EM 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE OU 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFORMISMO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO. IRRELEVÂNCIA. CAPACIDADE LABORATIVA PLENA. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. EXISTÊNCIA DE VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DO ALIMENTANTE. SITUAÇÃO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. ARTS. 1.566, IV, 1.634, I, E 1.696 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 229. NECESSIDADE PRESUMIDA DO ALIMENTANDO. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A obrigação alimentar dos genitores em relação aos filhos menores decorre do poder familiar, conforme previsão expressa nos arts. 1.566, IV, 1.634, I, e 1.696 do Código Civil e no CF/88, art. 229. 2. A fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, conjugado com o princípio da proporcionalidade. 3. As necessidades do alimentando menor são presumidas. 4. A alegação de desemprego não exime o genitor da obrigação alimentar, especialmente quando se trata de pessoa com plena capacidade laborativa. 5. A comprovação de rendimentos tributáveis em exercícios anteriores e a propriedade de veículos automotores evidenciam situação patrimonial incompatível com a alegada impossibilidade de arcar com o valor fixado. 6. Mostra-se razoável e proporcional a fixação dos alimentos em 20% dos rendimentos brutos do alimentante ou 30% do salário-mínimo na ausência de vínculo empregatício, considerando as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. 7. Eventuais alterações na situação financeira do alimentante que justifiquem a revisão do quantum alimentar devem ser pleiteadas por meio da ação revisional própria, nos termos do CCB, art. 1.699. 8. Sentença mantida. 9. Majoração dos honorários advocatícios. 10. Recurso desprovido.
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