TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Ao contrário do alegado pela reclamada, o entendimento aplicado na presente hipótese, em perfeita adoção da tese adotada pelo STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 é no sentido de que: «até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados aos débitos judiciais trabalhistas os mesmos índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam: IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (CCB, art. 406)» . Assim, conforme se observa do item 6 da ementa do referido julgado, a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial tem o escopo de abranger apenas a correção monetária dos valores devidos, não sendo incompatível a incidência concomitante dos juros moratórios nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Por outro lado, a partir do ajuizamento da demanda, passa a incidir a taxa SELIC, tornando efetivamente a ser impossível a incidência da juros moratórios, visto que estes já estão inseridos na composição do referido índice. Não se observa, portanto, a alegada violação ao CF/88, art. 5º, LIV, tampouco contrariedade ao entendimento firmado na ADC 58 do STF. Agravo desprovido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito