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DOC. 475.0817.6875.7868

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que indeferiu a penhora de créditos do coexecutado Flávio a título de participação nos lucros de sua empresa Adhore Cosméticos do Brasil Ltda. DESCABIMENTO: O CPC, art. 789 estabelece que o devedor responde pela obrigação com seus bens presentes e futuros, o que autoriza a penhora requerida pela parte credora (CPC, art. 829, § 2º). O dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência, que deve ser observada na penhora (art. 835, I, § 1º do CPC). Possibilidade de penhora de lucros e dividendos recebidos pelo devedor de empresa em que figura como sócio. Inteligência do CCB, art. 1.026. A medida atinge o patrimônio do sócio executado e não da pessoa jurídica estranha ao processo. Decisão reformada.

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