TJRJ. Apelação Cível. Execução de Título Extrajudicial. Direito Processual Civil. Locação não residencial. Shopping center. Cobrança de alugueres e encargos contratuais. Sentença de extinção do feito, na forma do art. 485, I e IV, do CPC. Manutenção. Na forma do CPC, art. 783, o título executivo deve ser líquido, certo e exigível. Contrato de locação, que tem natureza de título executivo (CPC, art. 784, VIII). Entretanto, no caso concreto, demais valores cobrados a título de encargos, rateio de despesas e contribuição de lojistas não têm liquidez. Elaboração de planilha, unilateralmente, pelo credor, que não traz certeza e liquidez para a cobrança pela via executiva. Indeferimento da inicial escorreito. Manutenção do julgado. Jurisprudência e precedentes citados: TJRJ, 0026614-71.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 02/02/2023 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; 0035216-50.2019.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 09/10/2023 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMAR). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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