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DOC. 471.3894.7347.8981

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Tráfico ilícito de DROGAS - Absolvição com relação ao crime de tráfico ilícito de drogas - Impossibilidade - Materialidade delitiva e autoria sobejamente demonstradas nos autos, com relação a ambos os apelantes - Réu Igor que admitiu o crime - Confissão judicial que ostenta relevante valor probatório - Validade do depoimento dos agentes públicos - Circunstâncias da apreensão que também revelam a prática criminosa por Flávio Henrique - Condenações mantidas - Penas criteriosamente dosadas - Básicas exacerbadas com acerto, com lastro na natureza altamente nociva de parte das drogas apreendidas (crack) - Exegese da Lei 11.343/2006, art. 42 - Confissão espontânea (Igor) e menoridade relativa bem reconhecidas (ambos os réus) - Inviabilidade de aplicação do redutor insculpido no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 - Circunstâncias que denotam dedicação dos recorrentes às atividades criminosas - Quantidade de drogas expressiva, havendo denúncias prévias indicando a prática da espúria mercancia no local dos fatos - Regime prisional fechado adequado à espécie - Fatos concretamente graves - Quantum de pena corporal aplicada que impede a substituição por restritiva de direitos - Inafastabilidade da pena de multa, que constitui preceito secundário do tipo penal em comento - Concessão de assistência judiciária gratuita - Impossibilidade - Isenção do pagamento das custas processuais que deve ser direcionado ao Juízo da Execução, o qual disporá de maiores informes acerca da real situação econômica dos acusados - Recursos desprovidos

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