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DOC. 470.3847.7930.4904

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. VÍCIO VERIFICADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Pela sistemática processual vigente, o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito enquanto à parte ré incumbe a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele (autor), nos termos do art. 373, I e II, do CPC. 2. Nos termos do CCB, art. 104, para a validade do negócio jurídico, imprescindível a capacidade do agente, a utilização de forma prescrita ou não defesa em lei, e que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável. 3. É requisito de validade do negócio jurídico que implique em transferência de bem imóvel de valor superior ao limite legal a lavratura de escritura pública, forma exigida em lei. 4. A ausência de autorização de um dos cônjuges em contratos de alienação de imóveis celebrados sob a vigência do CCB acarreta a nulidade do negócio jurídico. 5. Como cediço, é nulo «o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a taxação do preço". 6. Nos termos do CCB, art. 189, a prescrição somente começa a correr a partir do dia em que nasce a ação ajuizável ou o exercício da pretensão, isto é, inicia-se no momento em que for constatada a lesão e os seus efeitos (princípio da actio nata).

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