TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. VÍCIO VERIFICADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Pela sistemática processual vigente, o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito enquanto à parte ré incumbe a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele (autor), nos termos do art. 373, I e II, do CPC. 2. Nos termos do CCB, art. 104, para a validade do negócio jurídico, imprescindível a capacidade do agente, a utilização de forma prescrita ou não defesa em lei, e que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável. 3. É requisito de validade do negócio jurídico que implique em transferência de bem imóvel de valor superior ao limite legal a lavratura de escritura pública, forma exigida em lei. 4. A ausência de autorização de um dos cônjuges em contratos de alienação de imóveis celebrados sob a vigência do CCB acarreta a nulidade do negócio jurídico. 5. Como cediço, é nulo «o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a taxação do preço". 6. Nos termos do CCB, art. 189, a prescrição somente começa a correr a partir do dia em que nasce a ação ajuizável ou o exercício da pretensão, isto é, inicia-se no momento em que for constatada a lesão e os seus efeitos (princípio da actio nata).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito