TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
A exceção de pré-executividade é admitida pela doutrina e jurisprudência como instrumento de impugnação à execução, desde que verse sobre matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo juiz e não demande dilação probatória. A citação por edital é válida quando esgotadas as tentativas de localização do executado, nos termos do CPC, art. 256. O contrato de prestação de serviços educacionais, quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial hábil a embasar ação de execução, conforme CPC, art. 784, III.
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