TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA - PROPRIEDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM POSSE.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso, por deserção, quando a parte recorrente está sob o pálio da gratuidade judiciária. Compete à parte autora produzir prova dos fatos constitutivos do direito vindicado (CPC, art. 373, I). Na ação de reintegração de posse, devem estar devidamente comprovados a posse anterior do postulante, o esbulho praticado pelo réu e a data em que ocorreu, e a perda da posse, nos termos do CPC, art. 561. A posse é um fato e, como tal, deve ser provada, sendo descabida a concessão da proteção possessória almejada apenas com lastro na propriedade.
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