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DOC. 465.8246.2807.5471

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO REALIZADA POR MEIO DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL SELFIE», GEOLOCALIZAÇÃO E ASSINATURA DIGITAL CONTESTADAS. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CPC, art. 429, II. CONTRATO INVÁLIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Nos moldes do art. 3º, III, da Instrução Normativa 28/2008, do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a contratação por meio eletrônico é plenamente válida, desde que a autorização ocorra de forma expressa. O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC/2015, art. 429. Configurada a falha na prestação dos serviços pela instituição financeira ré, tem lugar a declaração de inexistência dos débitos relativos ao empréstimo consignado e, por conseguinte, as partes devem retornar ao status quo ante, o qual pressupõe a restituição dos valores descontados e recebidos indevidamente pela autora, restando autorizada a compensação. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Os prejuízos suportados pela privação ilegítima dos proventos do consumidor, os quais configuram verba de natureza alimentar, de maneira alguma podem ser tidos como mero infortúnio, sobretudo em se considerando a inexpressividade dos seus rendimentos mensais. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo co m o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro.

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