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DOC. 464.6766.4921.7084

TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança c/c pedido liminar. DIFAL - ICMS. Sentença recorrida que indeferiu a inicial do presente «writ". Impetrante que pretendia o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro. Apelo interposto por ambas as partes. Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica venha a sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. In casu, o douto Juízo a quo indeferiu a inicial do mandamus sem analisar o mérito, entendendo haver ausência de direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental. Deve ser ressaltado o aspecto processual, porquanto o Juízo de Primeira Instância não especificou eventual erro a ser retificado na peça primeva, nem tampouco determinou a intimação para a eventual corrigenda. Assim, descumpriu requisito necessário para indeferir a petição inicial, de acordo com o CPC, art. 321. Precedentes citados: 0226815-07.2008.8.19.0021 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 10/12/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ; 0048097-91.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julgamento: 05/04/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) Provimento do recurso do impetrante. Prejudicado o recurso do Estado.

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