TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. I.
Caso em Exame. Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem movida pela autora. contra a ré, filha do falecido companheiro, visando declarar a existência de união estável entre a autora e o falecido entre 01/08/2020 e 16/01/2023. A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo a união estável no período mencionado. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a data de início da união estável entre a autora e o falecido, contestada pela Apelante, que alega um período inferior ao reconhecido na sentença; bem como verificar se é possível reduzir a verba honorária sucumbencial fixada em primeiro grau. III. Razões de Decidir. 3. A Apelante reconheceu a união estável em um período de um ano e seis meses, mas a documentação e os depoimentos das testemunhas indicam o início da união em agosto de 2020. 4. A Apelante não se desincumbiu do ônus da prova para demonstrar a data diversa da união estável, conforme preceitua o CPC, art. 373. IV. Dispositivo e Tese. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a verba honorária sucumbencial para R$5.000,00, mantendo-se no mais a sentença. Tese de julgamento: 1. A data de início da união estável foi comprovada como sendo agosto de 2020. 2. A verba honorária deve ser fixada com base na equidade, considerando o trabalho realizado e a complexidade do caso, sendo a tabela da OAB uma recomendação a ser seguida e não imposição. Verba honorária que deve ser fixada em observação à circunstâncias do caso concreto para a elaboração de análise equitativa da referida verba. Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, I e II; art. 85, §§ 8º e 8º-A. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1005160-22.2021.8.26.0529, Rel. Enio Zuliani, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 04/04/2024. TJSP
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