TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO.
Pleito autoral para que sejam anuladas questões, conforme outras decisões judiciais, da prova objetiva do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro de 2014, com a respectiva reclassificação do candidato. Sentença que, liminarmente, reconheceu a prescrição da pretensão autoral. Inconformismo do autor. Prazo prescricional de cinco anos, conforme Decreto 20.910/32, art. 1º, cujo termo inicial é o do momento da reprovação do candidato em 14/10/2014, quando teve conhecimento de que não havia alcançado a nota mínima. Impossibilidade de extensão dos efeitos da coisa julgada relativa a ações individuais em que se reconheceu a nulidade das questões pretendidas pelo autor. Inteligência do CPC, art. 506, que evidencia a inexistência de efeito erga omnes, não produzindo efeitos em relação aos demais candidatos. Precedentes. Previsão do edital quanto a atribuição de pontos a todos os candidatos em caso de questão anulada, que diz respeito àquelas administrativamente deferidas pela banca examinadora. Constatada a prescrição da pretensão, resta prejudicado o exame quanto à inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.516/2024. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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