TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito, restituição de valores e reparação por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve contratação válida do cartão de crédito consignado; (ii) estabelecer se a instituição financeira deve restituir os valores descontados indevidamente; e (iii) verificar se há dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC se aplica às instituições financeiras, conforme Súmula 297/STJ, e a consumidora é equiparada à vítima nos termos do CDC, art. 17. (ii) O ônus da prova da validade da contratação recai sobre a instituição financeira, conforme CDC, art. 6º, VIII. (iii) O banco não demonstrou a regularidade da contratação, apresentando documentos que não se referiam ao contrato impugnado nos autos, razão pela qual se reconhece a inexistência do vínculo contratual. (iv) A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, conforme entendimento fixado nos Embargos de Divergência 676.608/RS do STJ, para valores descontados a partir de 30.03.2021, respeitando-se a modulação dos efeitos determinada pelo tribunal. Os valores anteriores devem ser restituídos de forma simples. (v) O dano moral é presumido in re ipsa, pois os descontos indevidos recaíram sobre benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, interferindo na dignidade da autora. (vi) A fixação da indenização por danos morais deve observar o equilíbrio entre compensação e efeito pedagógico, sendo adequado o valor de R$ 5.000,00, conforme precedentes do Tribunal. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito