TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão a quo que determinou a liberação da penhora e indeferiu a expedição de ofício para fins de disponibilização dos extratos bancários do executado e endereços cadastrados de pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Insurgência da exequente no agravo. Desnecessidade de manutenção da penhora para fins de prescrição. Medida recente. Exequente que não está inerte. Possibilidade de adoção de medidas atípicas pelo juiz, nos termos do CPC, art. 139, IV, cuja constitucionalidade foi referendada pelo E. STF na ADI 5941. Adoção de medidas atípicas que, porém, não deve prescindir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sigilo bancário que é garantido pelo Lcp 105/01, art. 1º. Emanação do próprio direito fundamental previsto no CF/88, art. 5º, X. Situação dos autos que não denota excepcionalidade a ponto de justificar a tomada de tão drástica medida. Quebra de sigilo bancário que deve se dar, precipuamente, nas hipóteses de ilícitos penais, conforme se infere do disposto no Lcp 105/01, art. 1º, § 4º. Decisão mantida.
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