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DOC. 455.5445.9259.6646

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DO RÉU VISANDO A DESOBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE HOME CARE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À MELHORA DO PACIENTE E À DESNECESSIDADE DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

Trata-se de ação revisional de sentença dos autos de 0001348-80.2021.8.19.0012, em razão da alegação de modificação do quadro clínico do réu que, segundo a parte autora, afastaria a necessidade de continuidade do tratamento na modalidade home care deferido nos autos ora revisados. O Juízo a quo julgou procedente o pedido para revisar a referida sentença, em razão da modificação das condições de fato, e autorizar a suspensão dos serviços de home care prestados em favor da parte ré, além de condenar o réu na multa por litigância de má-fé em 10% sobre o valor da causa, em relação a ação reconvencional. In casu, o laudo pericial produzido pelo expert de confiança do Juízo no curso da instrução processual é categórico em afirmar que: «O periciado foi vítima de traumatismo craniano grave e atualmente está recuperado, não se enquadrando nos critérios descritos acima para receber o atendimento domiciliar (home care).». Ademais, o perito confirma a inaptidão temporária e total tão somente para o trabalho, mas atesta a independência do réu, ora apelante, para os demais atos da vida civil. No que tange ao pedido reconvencional relativo à alegação de que um possível diagnóstico tardio poderia ser a causa de uma sequela motora do réu, o perito afirma categoricamente que não. Dessa forma, verifica-se que o réu não se desincumbiu de seu ônus probatório, demonstrando fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da operadora de saúde (CPC, art. 373, II). No entanto, deve ser afastada a condenação do réu/reconvinte em litigância de má-fé, tendo em vista que esta não restou configurada no caso em tela, por não se tratar de nenhuma das hipóteses definidas no CPC, art. 80. Sentença que merece pequena reforma apenas para afastar a condenação do réu/reconvinte por litigância de má-fé. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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