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DOC. 453.0724.2745.0773

TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. I.

Caso em Exame: 1. Andresa Helena Silva Chivite de Oliveira foi condenada à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, no mínimo legal, como incursa na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 700 dias-multa, no mínimo legal, como incursa na Lei 11.343/06, art. 35, caput, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, em entidade assistencial a ser especificada na fase de execução, e multa de 10 dias-multa, no piso, tendo sido absolvida da imputação da Lei 10.826/03, art. 12, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Em sede de apelação, foi negado provimento ao apelo da peticionária e dado provimento ao recurso ministerial, para estipular o regime inicial fechado e afastar a substituição da pena corporal relativa ao crime de associação para o tráfico, imputado a ela, mantendo-se, no mais, a r. sentença impugnada.

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