TJSP. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PLEITO DE CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESACOLHIMENTO. AUTOR QUE NÃO TEVE O FORNECIMENTO INTERROMPIDO E NEM APONTAMENTO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELO APELANTE. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Inexiste fundamento para acolher o pleito de reparação por dano moral. No caso, o apelante não teve o fornecimento de energia elétrica interrompido e nem o seu nome foi negativado pela ré, de modo que não chegou a ser atingido em sua intimidade, vida privada, honra ou imagem; por isso, não faz jus a indenização por dano moral nos termos da CF/88, art. 5º, X. 2. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 3. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez improvido o recurso de apelação, daí advém a elevação da verba honorária de responsabilidade do autor para R$ 1.200,00, persistindo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial
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