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DOC. 450.2222.5714.4473

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RENDA LÍQUIDA MENSAL SUPERIOR A R$ 5.000,00. VALOR INSUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A transcendência jurídica refere-se à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente. Na hipótese dos autos, a discussão recai em torno da interpretação do CLT, art. 790, § 4º, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, e, por isso, amolda-se ao mencionado indicador de transcendência, considerando, especialmente, a necessidade de construir a jurisprudência uniformizadora desta Corte a respeito do tema, a justificar que se prossiga no exame do apelo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV . RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RENDA LÍQUIDA MENSAL SUPERIOR A R$ 5.000,00. VALOR INSUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o CPC, art. 99, § 3º, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração. Ademais, o simples fato de o exequente auferir renda mensal superior a R$ 5.000,00 - valor que sequer supera o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - é insuficiente para afastar a referida presunção. Recurso de revista conhecido e provido .

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