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DOC. 449.9663.9469.1569

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - VALOR DA CAUSA - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA - TEORIA DA ASSERÇÃO - INTERVENÇÕES EM ÁREA COMUM - PILOTIS - RECREAÇÃO - PREVISÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNO DE DESTINAÇÃO DAS ÁREAS AO CONDÔMINO - PROVA PERICIAL - CORRESPONDÊNCIA ENTRE A ÁREA UTILIZADA E O DISPOSTO NA MATRÍCULA - IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO CPC, art. 85. -

Para que seja reconhecido cerceamento de defesa, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e indeferida se configure como relevante e imprescindível para a solução da lide. - Nas ações em que há cumulação de pedidos, o valor da causa correspondente à soma dos valores de todos eles. Nos termos do CPC, art. 292, § 3º, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. - As condições da ação são averiguadas de acordo com a teoria da asserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva ad causam, os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor. (STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). - Havendo previsão em convenção de condomínio acerca do uso de área de recreação por um dos proprietários, bem como que referidas área integram a unidade, impertinente pretensão de limitação ao uso dos espaços e cobrança adicional de taxas, tendo em vista ausência de limitação ao direito dos demais coproprietários. - A fixação dos honorários advocatícios deve considerar a preferência do CPC, art. 85. - «A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permit ida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.» (TEMA 1.076 STJ).

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