TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIALETICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRATO VERBAL. EMPREITADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO.
Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais a parte apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. A parte que pleiteia indenização com base em contrato verbal deve demonstrar, de forma inequívoca, os termos pactuados e os valores devidos, nos termos do CPC, art. 373, I. A ausência de prova suficiente dos elementos essenciais do negócio jurídico impede a condenação da parte adversa ao cumprimento de obrigações não comprovadas. Valores incontroversamente adiantados devem ser restituídos diante do desfazimento inequívoco do negócio jurídico, sob pena de enriquecimento sem causa de uma das partes, nos termos do CCB, art. 884. A litigância de má-fé exige prova inequívoca de conduta dolosa ou culposa grave da parte, não se presumindo a intenção maliciosa. Não havendo como presumir a deliberada intenção de alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida, não há que se falar em multa por litigância de má-fé.
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