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DOC. 446.6681.1243.2479

TJRJ. Apelação Criminal. Desacato - CP, art. 331. Sentença condenatória do Juizado Especial Criminal, pelo crime do CP, art. 331, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária arbitrada em 01 (um) salário-mínimo. A infração é reconhecida como de pequeno potencial ofensivo cuja pena máxima prevista não supera 02 (dois) anos estabelecido pela Lei 9.099/95, art. 61. Apelo indevidamente remetido a esta Câmara Criminal. A competência é absoluta dos Juizados Especiais é prevista no CF, art. 98, I/88. Declínio de competência para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, a quem couber por distribuição.

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