TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Transporte Aéreo. Ilegitimidade Ativa. Recurso da Ré Provido na Parte Conhecida. Recurso da Autora Não Conhecido. I. Caso em Exame A ação trata da responsabilidade pelo ressarcimento de valores pagos pela aquisição de bilhetes aéreos para viagem a Cancun. A autora adquiriu pacote de viagem para seis pessoas, mas não conseguiu os vistos necessários e alterou a data da hospedagem, mas não conseguiu alterar as datas das passagens, o que resultou na expiração dos bilhetes. A autora busca a restituição de R$ 45.660,00, mas não há comprovantes de pagamento em seu nome. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legitimidade ativa da autora para requerer a devolução dos valores pagos, considerando que os comprovantes de pagamento estão em nome de terceiros. III. Razões de Decidir 3. A autora não comprovou ser a pagadora dos valores, o que afeta sua legitimidade para pleitear a restituição. Os únicos dois comprovantes de pagamentos existentes nos autos, em valores muito inferiores aos pretendidos, estão em nome de terceiros, duas pessoas jurídicas. 4. O prejuízo financeiro não foi suportado pela autora, mas sim por terceiros, os pagadores. 5. A legislação e jurisprudência indicam que não é possível pleitear direito alheio em nome próprio, conforme o CPC, art. 18. 6. A ré suscitou a preliminar de ilegitimidade ativa. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso da ré provido na parte conhecida e recurso da autora não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ilegitimidade ativa impede a restituição de valores pagos por terceiros. 2. A busca pela restituição deve ser formulada pelos interessados em vias próprias. Legislação Citada: CDC, art. 17 e CDC, art. 18. CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001518-87.2020.8.26.0428, Rel. Fernando Reverendo Vidal Akaoui, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 17.11.2023
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