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DOC. 444.5447.3203.9912

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RÉ IDOSA QUE PERCEBE RENDA MENSAL INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 6.369/2012. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.

Ré que pleiteia o benefício da gratuidade alegando que não tem condições financeiras de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento. O CF/88, art. 5º, LXXIV estabelece que a assistência judiciária é um direito fundamental e que serão beneficiados aqueles que comprovem a insuficiência de recursos. A lei processual civil, por seu turno, não exige um estado de penúria ou de miséria absoluta para ser deferido o benefício da justiça gratuita, conforme disciplina o CPC, art. 98. Documentos acostados aos autos suficientes a demonstrar a hipossuficiência do requerente. Perfil de hipossuficiente que deve ser analisado levando-se em consideração um conjunto de aspectos. Princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Hipótese que comporta a aplicação da Lei Estadual 3.350/99, art. 17, X, que isenta do pagamento de custas «os maiores de 60 anos que percebam até 10 salários mínimos.» Recurso conhecido e provido.

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