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DOC. 444.5189.6407.1478

TJRJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação ajuizada por prestadora de serviços odontológicos, alegou que sua principal forma de contato com os pacientes se dá por meio de linha telefônica fixa, a qual se encontrava inoperante desde 14/07/2022, apesar das tentativas de resolução junto à ré. Pleiteou a condenação da ré pela falha na prestação do serviço. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré à manutenção da linha telefônica e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, além de reconhecer sucumbência recíproca. Posteriormente, a ré efetuou o pagamento da indenização e requereu a extinção do processo. Apesar disso, interpôs apelação, visando à reforma da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se é admissível a apelação interposta pela ré, que espontaneamente cumpriu a sentença, sem qualquer ressalva, ensejando a análise da ocorrência de preclusão lógica. III. RAZÕES DE DECIDIR: O cumprimento espontâneo da sentença pela parte vencida, sem ressalvas, configura aceitação tácita da decisão judicial, tornando inadmissível a interposição de recurso contra ela. A prática de ato incompatível com a vontade de recorrer implica preclusão lógica, vedada pela boa-fé processual, nos termos do CPC, art. 1.000, configurando renúncia tácita ao direito de recorrer. O recurso interposto, não obstante os fundamentos trazidos, mostra-se inadmissível por ausência de interesse recursal, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, diante da ausência de utilidade no provimento recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O cumprimento espontâneo da sentença, sem ressalvas, configura aceitação tácita da decisão e acarreta preclusão lógica, impedindo a admissibilidade de recurso subsequente. A preclusão lógica resulta da vedação de comportamentos contraditórios, como expressão do princípio da boa-fé objetiva. É inadmissível recurso interposto pela parte que, anteriormente, praticou ato incompatível com a vontade de recorrer. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1.000; 5º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0311415-40.2016.8.19.0001, Rel. Des. Alvaro Henrique Teixeira de Almeida, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 30/03/2025.

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