TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS CONSIGNADOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - DECORRÊNCIA LÓGICA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - O
ônus da prova, nas ações declaratórias negativas, não se distribui na forma prevista no CPC/2015, art. 373, pois o autor pode apenas negar o ato ou fato cuja inexistência pretende declarar, cumprindo à parte adversa a comprovação de sua existência, como fato constitutivo do direito atacado. - Os descontos realizados, referentes aos empréstimos não autorizados pela parte, devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. - Ausente comprovação de um dos contratos que teria ensejado a realização de descontos nos proventos da autora, configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofre em sua esfera moral, por se ver obrigada a ajuizar ação judicial para ver a sua pretensão atendida, com perda de seu tempo útil. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, deve ser arbitrado o importe devido a título de danos morais em valor adequado e condizente com o vem sendo fixado em casos semelhantes, envolvendo dano moral decorrente do desconto indevido nas parcelas de aposentadoria da parte em razão de empréstimo consignado não contratado.
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