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DOC. 442.9606.4427.9128

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1)

Ao efetuar o pagamento de indenização por sinistro a seguradora se sub-roga e tem o direito de regresso contra o causador do dano. Inteligência do CCB, art. 786. Relação entre o segurado e Ré caracterizada como de consumo, aplicáveis as normas do CDC na hipótese. 2) O laudo acostado aos autos e elaborado por empresa especializada contratada pelo segurado informa que o defeito no aparelho decorreu de descarga elétrica, sendo tal documento suficiente para caracterizar o dever de ressarcimento, nos termos do item 5.3.3 do Módulo 9 do PRODIST. 3) Cabia à Concessionária demonstrar a prestação adequada do serviço, na forma a Lei 8.078/90, art. 22, ônus do qual não se desincumbiu. 4) Descumprimento do disposto no art. 373, II do CPC. 5) Comprovados o dano, o nexo de causalidade e a falha na prestação do serviço da Ré, bem como o pagamento de indenização ao segurado em razão do dano ocasionado. 6) Ressarcimento que se impõe. RECURSO PROVIDO.

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