TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Acidentária - Acidente típico - Fratura do tornozelo direito do obreiro - Concessão de benefício - Inadmissibilidade - Ausência de incapacidade indicada categoricamente pelo teor da perícia médica elaborada nos autos - Lesão mínima que, no caso específico, não dá direito à outorga da benesse - Conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia - Desnecessidade - Aplicação ao caso, ademais, do art. 373, I, do CPC/2015 - Ação julgada improcedente - Apelos das partes - Interposição de outras duas apelações pelo INSS - Não conhecimento da segunda e da terceira - Preclusão consumativa - Pedido de reembolso pelo Estado de São Paulo dos honorários periciais adiantados no processo nos casos em que a parte autora goza de isenção dos ônus sucumbenciais - Adoção da tese firmada pelo Colendo STJ quando do julgamento dos REsps 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, relativo ao Tema 1044, no sentido de que aquela verba ficará a cargo do Estado nessas hipóteses - Inadmissibilidade - Estado de São Paulo que não é parte no processo e não integrou a lide, inexistindo desse modo a viabilidade de se atribuir a ele o encargo do pagamento dos salários periciais, até mesmo diante da ausência de previsão de tal gasto em seu orçamento, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal - Receitas do Fundo de Assistência Judiciária destinadas, exclusivamente, a financiar as despesas concernentes à prestação de assistência judiciária gratuita aos legalmente necessitados, nos moldes do que preconiza o, II, do §3º, do CPC, art. 95 - Repasse à Defensoria Pública, apenas e tão somente, da sua gestão, nos termos do Lei Complementar 988/06, art. 236, razão pela qual é inafastável a conclusão de que não incide à hipótese a regra prevista no disposto no §5º, do art. 95, do mesmo CPC - Possibilidade de a autarquia reclamar o reembolso em ação própria ajuizada para tal finalidade - Decisão mantida - Segundo e terceiro apelos do INSS não conhecidos, não providos os demais recursos, cancelada, de ofício, a condenação do autor ao ressarcimento dos honorários periciais, em razão da isenção prevista no parágrafo único, da Lei 8.213/91, art. 129
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