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DOC. 438.3595.4553.2266

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. IPTU e taxa de expediente. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Irresignação da parte executada. Cabimento em parte. Certidão exequenda que preencheu os requisitos do CTN, art. 202. Hipótese em que indicadas expressamente a origem do débito (espécie do tributo exigido) e a fundamentação legal. Identificação suficiente dos imóveis por indicação de rua e número de cadastro municipal. Inexistência de nulidade. Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade não ilidida. Inocorrência de prescrição na hipótese em exame. Ação ajuizada dentro do prazo previsto no CTN, art. 174. Ausência de paralisação do feito por prazo superior ao lustro legal. Taxa de expediente que não consta dos títulos executivos. Ausência de interesse processual em relação a essa questão. Recurso não conhecido nesse aspecto. Isenção tributária condicionada. Necessidade de análise dos requisitos para concessão do benefício. Inadequação da via estreita da exceção de pré-executividade para tal fim. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Recálculo determinado que, todavia, não implica nulidade dos títulos executivos. Exceção de pré-executividade acolhida em parte. Diante do decaimento da municipalidade em parte mínima dos pedidos, descabida a sua condenação nas verbas de sucumbência (art. 86, parágrafo único, CPC). Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido parcialmente

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